Etiqueta: digital

  • O que é marketing de influência e porque tem de fazer parte da sua estratégia digital!

     

    A sua marca já tem uma estratégia de marketing de influência?
     
    Nos últimos anos o marketing de influência tem vindo a crescer e a provar o seu valor para as empresas.
    Esta estratégia consiste numa parceria feita entre uma marca e um influenciador digital, de forma que este promova a marca ou os seus produtos. O influenciador irá então apresentar a marca à sua audiência de forma a aumentar a notoriedade da mesma. Em troca, o influenciador poderá ser recompensado de várias formas diferentes
     
    O objetivo desta parceria é estabelecer uma ponte entre a marca e o público-alvo dos produtores de conteúdo ou influencers, o que pode representar um forte impacto positivo na estratégia de marketing digital da marca, se feito da forma certa, uma vez que os influenciadores têm a capacidade de causar um efeito na imagem da marca.
     
     
  • Resolução Alternativa de Litígios de Consumo –  solução para consumidores e empresas

    Resolução Alternativa de Litígios de Consumo – solução para consumidores e empresas

    *Resolução Alternativa de Litígios de Consumo – uma solução para consumidores e empresas*

    Existem 12 entidades autorizadas para resolver conflitos de consumo em Portugal, na sua maioria Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, autorizados pelo Ministério da Justiça e pela Direção-Geral do Consumidor e têm competência para mediar e arbitrar conflitos de consumo que ocorram em qualquer parte do território nacional.

    Estas entidades resolvem conflitos entre empresas e consumidores, com vista a alcançar uma solução amigável fora dos tribunais, através de um mediador ou através de um juiz-árbitro. A Resolução Alternativa de Litígios compreende mecanismos como a Mediação, a Conciliação e a Arbitragem.
    *O que fazem as Entidades de Resolução Alternativa de Conflitos de Consumo?*
    Estas entidades (na maioria Centros de arbitragem), caso o consumidor assim o deseje, resolvem sem necessidade de recurso a advogado para ambas as partes todos os conflitos de consumo até € 5.000, bem como os conflitos relativos a Serviços Públicos Essenciais, independentemente do seu valor (água e resíduos, eletricidade e gás, comunicações, serviços postais e transportes públicos). Acima deste valor a submissão a estes mecanismos dependerá da vontade do profissional/empresa (adesão voluntária).

    Perguntas frequentes:

    *Qual o prazo de resolução dos conflitos?*
    Os conflitos de consumo serão resolvidos através de mediação, conciliação ou arbitragem no *prazo de 90 dias*, a contar da data da entrada do processo completo no centro de arbitragem (pedido e todos os elementos/documentos necessários à sua análise).

    *Quais os custos do processo?*
    Para o consumidor e empresas o recurso a estas entidades é um processo simples, na maior parte das vezes gratuito (no caso de 8 entidades) ou com custos reduzidos (apenas 4 Centros de Arbitragem cobram taxas).

    *Qual a sua eficácia?*
    A decisão de um Tribunal Arbitral é vinculativa e tem a mesma eficácia de um tribunal de primeira instância.
    O acordo obtido na mediação não tem força vinculativa para as partes, mas é habitualmente cumprido por ambas.

    *Onde estão localizadas?*
    Estas entidades e encontram-se localizadas em diversas zonas de Portugal, estando todo o território nacional abrangido por, pelo menos, uma destas entidades/Centro de Arbitragem.
    Existem no total 11 Centros de Arbitragem para resolução de conflitos na área do consumo: 7 com competência territorial, localizados em diferentes zonas do país; 1 que funciona para todo o território nacional supletivamente nas zonas que não são abrangidas por aqueles centros – e a ainda outro de cobertura nacional. Adicionalmente, em Lisboa, existem 2 entidades com competência especializada (2 centros de arbitragem para o setor automóvel e seguros e uma entidade no setor das agências de viagens).

    *Como sei qual é a entidade competente? Qual o objeto do conflito?*

    Compra de veículos automóveis novos ou usados, compra de peças para automóveis, assistência, manutenção e reparação automóvel no setor automóvel; compra de combustíveis, óleos e lubrificantes a retalho; prestação de serviços de estacionamento automóvel.
    Centro de Arbitragem do Sector Automóvel <www.arbitragemauto.pt/> (CASA)

    Seguros de todos os ramos
    Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros <www.cimpas.pt/pt> (CIMPAS)

    Viagens e contratações com Agências de Viagens que sejam associadas da APVAT – Associação Portuguesa das Agências de Viagem e Turismo.
    Conheça as agências associadas em: www.apavtnet.pt/partners
    Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo <www.provedorapavt.com/> (Provedor da APAVT)

    Outros temas
    Centro de Arbitragem de Competência Genérica Territorialmente Competente.

    *Como saber qual o Centro de Arbitragem Territorialmente Competente?*
    1. Verifique qual o *Concelho de celebração do contrato*;
    2. Consulte depois os centros de arbitragem territorialmente competentes e respetiva área de abrangência.
    *Nota:* caso o conflito de consumo decorra da *compra de um bem ou da prestação de um serviço efetuada através da Internet é competente o Centro de Arbitragem da área de residência do consumidor*, pois pressupõe-se que o contrato foi celebrado no seu domicilio.

    *Quais as obrigações das empresas?*

    *Em anexo envia-se uma apresentação onde constam as obrigações legais das empresas, bem como material de divulgação que se solicita que divulguem pelos vossos associados.*

    *Informamos que a Direção-Geral do Consumidor se encontra disponível para levar a cabo ações de formação às vossas associações e empresas associadas durante o primeiro semestre de 2022, de forma presencial – quando a pandemia assim o permitir – ou online em data a acordar.*

    *MAIS INFORMAÇÕES EM*
    *https://www.consumidor.gov.pt/parceiros/sistema-de-defesa-do-consumidor/entidades-de-resolucao-alternativa-de-litigios-de-consumo.aspx* <www.consumidor.gov.pt/parceiros/sistema-de-defesa-do-consumidor/entidades-de-resolucao-alternativa-de-litigios-de-consumo.aspx>

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  • Coloque O Google Analytics 4 no centro da medição

    O Google Analytics 4 pode ajudar a melhorar o ROI de marketing ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌O novo Google Analytics
    Coloque o Google Analytics 4 no centro da medição
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    • Foi concebido tendo a aprendizagem automática como base para descobrir automaticamente estatísticas a partir dos seus dados, que ajudam a prever e a alcançar clientes com maior probabilidade de efetuarem uma conversão.
    • Com a nova atribuição com orientação por dados, pode compreender o valor de cada clique num anúncio à medida que os clientes interagem com os seus anúncios no respetivo caminho para a conversão.

    Este é o momento para criar os alicerces de medição de que a sua empresa necessita para o futuro — veja como pode tirar o máximo partido da propriedade do Google Analytics 4 em vez do Universal