Categoria: 7. Gestão Energia

  • Projecto tipo Rede Baixa Tensão

    Projecto tipo Rede Baixa Tensão

    A Electricidade dos Açores (EDA) disponibiliza, on-line, uma página para a organização processual de um projecto de instalações eléctricas de Serviço Público.

    http://www.eda.pt/stn/org.htm

     

  • Decreto-Lei n.º 23/2010. D.R. n.º 59, Série I de 2010-03-25 – Energias Renováveis

    Decreto-Lei n.º 23/2010. D.R. n.º 59, Série I de 2010-03-25 – Energias Renováveis

    Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidos em cogeração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro

    http://dre.pt/pdf1sdip/2010/03/05900/0093400946.pdf

  • Legislação Video Vigilância

     Organização de alguns diplomas relativos à Vídeo Vigilância.

     

  • Legislação Nacional Março 2009

    Legislação Nacional

    Principais diplomas publicados com relevância para o exercício da profissão

     

    ? Centrais Hidroeléctricas

    ? Resolução da Assembleia da República n.º 12/2009. D.R. n.º 42, Série I de 2009-03-02

    Assembleia da República

    Promoção dos aproveitamentos hidroeléctricos.

     

    Barragens

    ? Lei n.º 11/2009. D.R. n.º 59, Série I de 2009-03-25

    Assembleia da República

    Estabelece o regime contra-ordenacional do Regulamento de Segurança de Barragens, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de Outubro.

     

    ? Energias Renováveis

    Biomassa

    ? Resolução da Assembleia da República n.º 10/2009. D.R. n.º 42, Série I de 2009-03-02

    Assembleia da República

    Promoção do aproveitamento energético da biomassa agrícola.

     

    ? Empreendimentos Turísticos, Desportivos, Espectáculos e de Diversões

    Turismo de Natureza

    ? Portaria n.º 261/2009. D.R. n.º 50, Série I de 2009-03-12

    Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Define os critérios e procedimentos para o reconhecimento, pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.), de empreendimentos de turismo de natureza.

     

    ? Reabilitação Urbana das Zonas Históricas e Áreas de Recuperação Urbanística

    Regime Jurídico do Património Imobiliário Público

    ? Portaria n.º 293/2009. D.R. n.º 58, Série I de 2009-03-24

    Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial.

     

    ? Sector Florestal

    Defesa do Património Florestal e Protecção contra Incêndios

    ?  Declaração de Rectificação n.º 20/2009. D.R. n.º 51, Série I de 2009-03-13

    Presidência do Conselho de Ministros – Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, e revoga a Lei n.º 14/2004, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2009.

     

    ? Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

    ? Portaria n.º 288/2009. D.R. n.º 56, Série I de 2009-03-20

    Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e revoga a Portaria n.º 1184/2002, de 29 de Agosto.

     

    Código do Trabalho

    ? Declaração de Rectificação n.º 21/2009. D.R. n.º 54, Série I de 2009-03-18

    Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho.

     

    ? Transportes/ Vias de Comunicação

    Transporte Marítimo

    ? Decreto-Lei n.º 57/2009. D.R. n.º 43, Série I de 2009-03-03

    Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/71/CE, da Comissão, de 13 de Dezembro, que altera o anexo ii da Directiva n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Dezembro, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e resíduos de carga, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2003, de 24 de Julho.

     

    Diplomas disponíveis através da área reservada (http://www.oern.pt/)

  • Ferramentas para a Simulação de Transitórios em redes eléctricas

    Ferramentas para a Simulação de Transitórios em redes eléctricas

    {include_content_item 526} Ferramentas para a Simulação de Transitórios em redes eléctricas

        – Ferramentas de simulação de transitórios ou programas como o EMTP, ATP.
        – Ferramentas de simulação de harmónicos ou ferramentas de simulação no domínio das frequências, PLOTXY, PCPLOT, GTPPLOT. [4]
        O estudo de fenómenos transitórios em sistemas eléctricos pode ser realizado através de modelos em escala reduzida, de simuladores analógicos, de simuladores digitais ou de simuladores híbridos.

     

     

     

    (mais…)

  • ANÁLISE DE PERTURBAÇÕES PROPAGADAS ATRAVÉS DA REDE ELÉCTRICA

    ANÁLISE DE PERTURBAÇÕES PROPAGADAS ATRAVÉS DA REDE ELÉCTRICA

    Sendo a rede eléctrica o meio utilizado para a transmissão da corrente eléctrica aos consumidores é também um meio para a propagação de várias perturbações indesejadas, que podem levar a consequências desastrosas para os equipamentos. Tais perturbações podem ter várias origens, internas ao próprio sistema (cargas não lineares, curto-circuitos, comutação de cargas, comutação de baterias de condensadores, etc) ou externas como são o caso das descargas atmosféricas.
  • Legislação Nacional

    Legislação Nacional

    Principais diplomas publicados com relevância para o exercício da profissão

     

     

      Ambiente  Impacte Ambiental

    Reserva Ecológica Nacional (REN)

     

     Portaria n.º 1247/2008, D.R. n.º 214, Série I de 2008-11-04

    Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa o montante das taxas de apreciação dos pedidos de autorização e da comunicação prévia a cobrar pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional – CCDR.

     

     Portaria n.º 1356/2008, D.R. n.º 232, Série I de 2008-11-28

    Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as condições para a viabilização dos usos e acções referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto.

     

      Empreendimentos Turísticos, Desportivos, Espectáculos e de Diversões

    Turismo de Natureza

     

     Portaria n.º 1320/2008, D.R. n.º 223, Série I de 2008-11-17

    Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

     

      Estabelecimentos de Restauração e de Bebidas

     

     Decreto Regulamentar n.º 20/2008, D.R. n.º 231, Série I de 2008-11-27

    Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

     

      Sector Florestal

    Fundos Florestais

     

     Portaria n.º 1338/2008, D.R. n.º 226, Série I de 2008-11-20

    Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Gestão e Apoios do Fundo Florestal Permanente.

     

      Segurança Contra Incêndios

    Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios

     

     Decreto-Lei n.º 220/2008, D.R. n.º 220, Série I de 2008-11-12

    Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.

     

      Urbanização e Edificação

    Requisitos do Livro de Obra

     

     Portaria n.º 1268/2008, D.R. n.º 216, Série I de 2008-11-06

    Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra electrónico.

     

  • HD-361, NP-2361

    {include_content_item 526} 

    CABOS DE BAIXA TENSÃO HARMONIZADOS

                         

    HD-361 / NP-2361

                         
          Simbolo

    H

    1

    V

     

    V

       

    4

    G

    10

    Normalizado

    Tipo

    Harmonizado

    H

                         
    Nacional Reconhecido

    A

                         
    Nacional Não Reconhecido

    PT-N

                         
      < 100/100 V

    00

                         

    Tensão estipulada

    100/100V; < 300/300V

    01

                         
    300/300V

    03

                         
    300/500V

    05

                         
    450/750V

    07

                         
        0,6 / 1 kV

    1

                         
    Constituintes

    Isolamento

    Borracha

    R

                         
    Policloreto de Vinilo (PVC)

    V

                         
    Polietileno Reticulado

    X

                         

    Revestimento Metálicos / Armadura

    Bainha Lisa de Aluminio, extrudida ou soldada

    A2

                         
    Condutor concêntrico de Aluminio

    A

                         
    Blindagem de Aluminio

    A7

                         
    Armadura de fita de Aluminio

    Y3

                         
    Condutor concêntrico de Cobre

    C

                         
    Trança de Cobre

    C4

                         
    Blindagem de Cobre

    C7

                         
    Armadura de Fita de Aço, Galvanizado ou não

    Z4

                         

    Bainha

    Policloropreno

    N

                         
    Borracha

    R

                         
    Policloreto de Vinilo

    V

                         
    Construção

    Forma

    Cabo Circular

    sem letra

                         
    Cabo Plano – Condutores Separáveis

    H

                         
    Cabo Plano – Condutores não Separáveis

    H2

                         

    Condutor

    Natureza:

     

                         
    Cobre

     

                         
    Aluminio

    A

                         

    Flexibilidade

    Condutor extraflexivel (cabos soldadura)

    – D

                         
    Condutor flexivel classe 5

    – F

                         
    Condutor flexivel classe 6

    – H

                         
    Condutor ou cabo flexivel para instalação fixa

    – K

                         
    Condutor rígido circular cableado

    – R

                         
    Condutor rígido sectorial cableado

    – S

                         
    Condutor rígido maciço circular

    – U

                         
    Condutor rígido maciço sectorial

    – W

                         
    Composição

    Número de condutores

     

                         
    Ausência de condutor verde-amarelo

    x

                         
    Existência de condutor verde-amarelo

    G

                         
    Secção do condutor (mm2)

     

                         
    Identificação por coloração

    sem letra

                         
    Identificação por algarismo

    N

                         
         

     

                         

    Os simbolos obedecem ao documento de Harmonização HD-361 do CENELEC, tendo sido adoptado como Norma Portuguesa com o número NP – 2361

                         

    www.cenelec.eu

                         
  • NP-665 Cabos de Média Tensão e cabos de Baixa Tensão não Harmonizados

     {include_content_item 526}

    CABOS DE MÉDIA TENSÃO E CABOS DE BAIXA TENSÃO NÃO HARMONIZADOS

    NP-665

                             
       

    Simbolo

      L X HI O   V   1×120/16 8,7/15(17,5)

    Flexibilidade

    Rigido

     

                       
    Flexível

    F

                       

    Alma Condutora

    Cobre macio

     

                       
    Aluminio multifilar

    L

                       
    Aluminio maciço

    LS

                       

    Isolamento

    Policloreto de Vinilo (PVC)

    V

                       
    Polietileno Reticulado (PEX)

    X

                       

    Ecrã

    De conjunto

    H

                       
    Individual

    HI

                       

    Armadura

    Condutor concêntrico de fios de cobre

    O

                       
    Fitas de Aço

    A

                       
    Fitas de material não magnético

    1A

                       

    Bainha Exterior

    Policloreto de Vinilo (PVC)

    V

                       
    Polietileno (PE)

    E

                       
    Composto Termoplástico (baixa emissão de gases corrosivos ou fumos de combustão)

    Z1

                       

    Auto-Suporte

    Tensor de aço

    S

                       
    Número de condutores x Secção/secção do ecrâ (mm2)                    
    Tensão estipulada (kV)                    
                             

     

    Cabos não Harmonizados Certificados

       

    Tipo

    Normalização Aplicável

    LXV

    CEI 60502-1:2004
    HD 603 S1 – Partes 1 e 5 (secção V)

    LVV,LSVV

    CEI 60502-1:2004
    HD 603 S1 – Partes 1 e 3 (secção M)

    LVAV, LSVAV

    CEI 60502-1:2004
    HD 603 S1 – Partes 1 e 4 (secção C)

    LXS

    NP 3528:1999
    HD 626 S1 – Partes 1,2,4 (secção J) e 6 (secção J)
       
  • HD-361 Cabos de Baixa Tensão Harmonizados

    {include_content_item 526} 

    CABOS DE BAIXA TENSÃO HARMONIZADOS

    HD-361

         

    Simbolo

    Normalizado Tipo Harmonizado

    H

    Tensão estipulada >100/100V; <300/300V

    01

    300/300V

    03

    300/500V

    05

    450/750V

    07

    Constituintes Isolamento Borracha

    R

    Policloreto de Vinilo (PVC)

    V

    Revestimento Metálicos / Armadura Bainha Lisa de Aluminio, extrudida ou soldada

    A2

    Condutor concêntrico de Aluminio

    A

    Blindagem de Aluminio

    A7

    Condutor concêntrico de Cobre

    C

    Trança de Cobre

    C4

    Armadura de Fita de Aço, Galvanizado ou não

    Z4

    Bainha Policloropreno

    N

    Borracha

    R

    Policloreto de Vinilo

    V

    Construção Forma Cabo Circular

    sem letra

    Cabo Plano – Condutores Separáveis

    H

    Cabo Plano – Condutores não Separáveis

    H2

    Condutor Natureza:

     

    Cobre

     

    Aluminio

    A

    Flexibilidade Condutor extraflexivel (cabos soldadura)

    D

    Condutor flexivel classe 5

    F

    Condutor flexivel classe 6

    H

    Condutor ou cabo flexivel para instalação fixa

    K

    Condutor rígido circular cableado

    R

    Condutor rígido sectorial cableado

    S

    Condutor rígido maciço circular

    U

    Condutor rígido maciço sectorial

    W

    Composição Número de condutores

     

    Ausência de condutor verde-amarelo

    x

    Existência de condutor verde-amarelo

    G

    Secção do condutor (mm2)

     

    Identificação por coloração

    sem letra

    Identificação por algarismo

    N

         

     

    Os simbolos obedecem ao documento de Harmonização HD-361 do CENELEC
    www.cenelec.eu
  • Regulamentos Segurança Contra Incêndios

    REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS

     {

    {include_content_item 526} Decreto-Lei n.º 38 382/51 de 7 de Agosto

    Regulamento Geral das Edificações Urbanas (O capítulo III do título V está revogado)

    Resolução de Conselho de Ministros n.º 31/89 de 15 de Setembro_REVOGADO

    Aprova um conjunto de medidas de segurança contra incêndios (Serviços Públicos).

    Decreto-Lei n.º 64/90 de 21 de Fevereiro _REVOGADO

    Aprova as normas de segurança contra riscos de incêndio a aplicarem edifícios de habitação.

    Decreto-Lei n.º 66/95 de 8 de Abril_REVOGADO

    Aprova as normas de segurança contra riscos de incêndio a aplicarem Parques de Estacionamento Cobertos.

    Portaria n.º 1457/95 de 12 de Dezembro

    Aprova as medidas de segurança contra riscos de incêndio aplicáveis na construção, instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

    Portaria n.º 1063/97 de 21 de Outubro_REVOGADO

    Medidas de segurança contra riscos de incêndio aplicáveis na construção, instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.

    Decreto-Lei n.º 409/98 de 23 de Dezembro _REVOGADO

    Aprova o Regulamento de segurança contra incêndio em edifícios de tipo hospitalar.

    Decreto-Lei n.º 410/98 de 23 de Dezembro __REVOGADO  

    Aprova o Regulamento de Segurança contra incêndio em edifícios de tipo administrativo.

    Decreto-Lei n.º 414/98 de 31 de Dezembro __REVOGADO

    Aprova o Regulamento de Segurança contra incêndios em edifícios escolares.

    Decreto-Lei n.º 368/99 de 18 de Setembro__REVOGADO

    Aprova o regime de protecção contra riscos de incêndio em estabelecimentos comerciais. Revoga o Decreto-Lei n.º 61/90 de 15 de Fevereiro.

    Decreto-Lei n.º 295/00 de 17 de Novembro

    Aprova o Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros.

    Portaria n.º 449/01 de 5 de Maio

    Cria o Sistema de Socorro e Luta contra Incêndios (SSLI).

    Portaria n.º 1372/01 de 8 de Agosto (2ªSérie)

    Aprova as medidas de segurança contra riscos de incêndio a observar nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços com área inferior a 300m2.

    Portaria n.º 1275/02 de 19 de Setembro_REVOGADO

    Aprova as normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de estabelecimentos de tipo hospitalar.

    Portaria n.º 1276/02 de 19 de Setembro__REVOGADO

    Aprova as normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de estabelecimentos de tipo administrativo.

    Portaria n.º 1444/02 de 7 de Novembro__REVOGADO

    Aprova as normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de estabelecimentos escolares.

    Decreto-Lei n.º 156/04 de 30 de Junho

    Estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios.

    Portaria n.º 1061/04 de 21 de Agosto

    Aprovação do Regulamento do Fogo Controlado.

     

    Decreto-Lei n.º 220/2008

    Decreto-Lei  n.º 220/ 08 de 12 de Novembro -NOVO

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios – entra em vigor em Janeiro de 2009(RJ-SCIE)


     

    Portaria n.º 1532/2008
    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE)

     

    FICHA DE SEGURANÇA (obrigatória para a 1ª categoria de risco)

     

    Despacho n.º 2074/2009
    Despacho do Presidente da ANPC, conforme previsto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-lei n.º220/2008 de 12 de Novembro: Critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada

    Portaria n.º 64/2009
    Estabelece o regime de credenciação de entidades pela ANPC para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE)

     

     

    Ligações Úteis:

    http://www.prociv.pt

  • Decreto-Lei n. 43335, de 19 de Novembro de 1960

    Determina a existência de servidões de passagem para instalação de redes eléctricas.

  • Decreto-Lei n. 401/76, de 05 de Junho

    Define a forma como os processos de licenciamento devem ser instruídos. Decreto-Lei nº 446/76 de 5 de Junho

  • Instalações eléctricas – Serviço Público

     

    As Instalações Eléctricas de Serviço Público são destinadas ao transporte e distribuição de energia eléctrica e visam o abastecimento a quaisquer consumidores.

    Podem estar sujeitas, ou não, a licença de estabelecimento.

    Para além de outras instalações, a Licença de Estabelecimento é necessária para linhas aéreas de tensão nominal inferior a 60 kV, de comprimento superior a 1.000 metros e/ou que cruzem com estradas, rios, caminhos públicos, etc. Poderá não haver lugar a licença de estabelecimento desde que o distribuidor declare por escrito que obteve ou se compromete a obter autorização dos proprietários dos terrenos atravessados pelas linhas.

    Esta dispensa só é viável para linhas que tenham interferências com estradas nacionais não desclassificadas, caminhos de ferro e rios navegáveis no caso do distribuidor ter obtido parecer favorável das respectivas entidades competentes.

    Estas instalações são licenciadas junto da DRE pelas Concessionárias de Serviço Público de Energia Eléctrica de acordo com legislação específica.

     

    Legislação Aplicável
     

    Decreto-Lei nº. 101/2007, de 2 de Abril.
    Altera o Decreto-Lei nº 26 852, de 30 de Julho de 1936.

     

    Portaria nº 344/89, de 13 de Maio.
    Altera o Decreto-Lei nº 26 852/36, o Decreto-Lei nº 446/78 e a Portaria nº 401/76.

     

    Portaria nº 401/76, de 6 de Julho.
    Define a forma como os processos de licenciamento devem ser instruídos.

     

    Decreto-Lei nº 446/76, de 5 de Junho.
    Actualiza o Decreto-Lei nº 26 852, de 30 de Julho.

     

    Decreto-Lei nº 26 852/36, de 30 de Julho.
    Regulamenta o licenciamento de instalações eléctricas

     

     

     

  • Decreto-Lei n. 6/2008, de 10 de Janeiro

    Decreto-Lei n.º 6/2008. D.R. n.º 7, Série I de 2008-01-10

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros no domínio do material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão, e revoga oDecreto-Lei n.º 117/88 de 12 de Abril.

    Consulte http://dre.pt/ para mais informações.

     

  • Decreto-Lei n. 117/88, de 12 de Abril

    Revogado pelo Decreto-Lei 6/2008 de 10 de Janeiro. (…)
    Decreto-Lei n.º 117/88, de 12 de Abril, que estabelece os objectivos e condições de segurança a que deve obedecer, com as excepções nele indicadas, todo o equipamento eléctrico destinado a ser utilizado em instalações cuja tensão nominal esteja compreendida entre 50 V e 1000 V em corrente alternada, ou entre 75 V e 1500 V em corrente contínua.

  • Decreto-Lei n. 139/95, de 14 de Junho

    Com o objectivo de eliminar os entraves técnicos ao comércio e harmonizar as legislações dos Estados membros, e na sequência de directivas anteriores do Conselho da CE, foram introduzidos na ordem jurídica portuguesa, através dos correspondentes diplomas, para além da designação «marca CE», também os requisitos essenciais de segurança a que devem obedecer determinados produtos, materiais e equipamentos, com vista a garantir-se adequada protecção para a saúde e integridade física dos seus consumidores ou utilizadores.

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  • Decreto-Lei n. 226/2005, de 28 de Dezembro

    Decreto-Lei n.º 226/2005. D.R. n.º 248, Série I-A de 2005-12-28

    Dada a rápida evolução técnica que se verifica no sector das instalações eléctricas, opta-se agora pela deslegalização das respectivas regras técnicas, cuja aprovação passa a ser competência da Direcção-Geral de Geologia e Energia. Isto permite, em futuro próximo, quando ocorrer novo processo de revisão, assegurar-se uma maior operacionalidade no processo da sua actualização.

  • Decreto-Lei n. 229/2006, de 24 de Novembro

     

     

    Decreto-Lei n.º 229/2006. D.R. n.º 227, Série I de 2006-11-24

     

    AlteraDecreto Regulamentar n.º 31/83 de 18 de Abril, que aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular, e derroga parcialmente o disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2004de 6 de Janeiro

     

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