Categoria: 7. Gestão Energia
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Legislação Nacional Março 2009
Legislação Nacional
Principais diplomas publicados com relevância para o exercício da profissão
? Centrais Hidroeléctricas
? Resolução da Assembleia da República n.º 12/2009. D.R. n.º 42, Série I de 2009-03-02
Assembleia da República
Promoção dos aproveitamentos hidroeléctricos.
Barragens
? Lei n.º 11/2009. D.R. n.º 59, Série I de 2009-03-25
Assembleia da República
Estabelece o regime contra-ordenacional do Regulamento de Segurança de Barragens, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de Outubro.
? Energias Renováveis
Biomassa
? Resolução da Assembleia da República n.º 10/2009. D.R. n.º 42, Série I de 2009-03-02
Assembleia da República
Promoção do aproveitamento energético da biomassa agrícola.
? Empreendimentos Turísticos, Desportivos, Espectáculos e de Diversões
Turismo de Natureza
? Portaria n.º 261/2009. D.R. n.º 50, Série I de 2009-03-12
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação
Define os critérios e procedimentos para o reconhecimento, pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.), de empreendimentos de turismo de natureza.
? Reabilitação Urbana das Zonas Históricas e Áreas de Recuperação Urbanística
Regime Jurídico do Património Imobiliário Público
? Portaria n.º 293/2009. D.R. n.º 58, Série I de 2009-03-24
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial.
? Sector Florestal
Defesa do Património Florestal e Protecção contra Incêndios
? Declaração de Rectificação n.º 20/2009. D.R. n.º 51, Série I de 2009-03-13
Presidência do Conselho de Ministros – Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, e revoga a Lei n.º 14/2004, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2009.
? Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
? Portaria n.º 288/2009. D.R. n.º 56, Série I de 2009-03-20
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprova o modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e revoga a Portaria n.º 1184/2002, de 29 de Agosto.
Código do Trabalho
? Declaração de Rectificação n.º 21/2009. D.R. n.º 54, Série I de 2009-03-18
Assembleia da República
Rectifica a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho.
? Transportes/ Vias de Comunicação
Transporte Marítimo
? Decreto-Lei n.º 57/2009. D.R. n.º 43, Série I de 2009-03-03
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/71/CE, da Comissão, de 13 de Dezembro, que altera o anexo ii da Directiva n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Dezembro, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e resíduos de carga, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2003, de 24 de Julho.
Diplomas disponíveis através da área reservada (http://www.oern.pt/)
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Ferramentas para a Simulação de Transitórios em redes eléctricas
{include_content_item 526} Ferramentas para a Simulação de Transitórios em redes eléctricas
– Ferramentas de simulação de transitórios ou programas como o EMTP, ATP.
– Ferramentas de simulação de harmónicos ou ferramentas de simulação no domínio das frequências, PLOTXY, PCPLOT, GTPPLOT. [4]
O estudo de fenómenos transitórios em sistemas eléctricos pode ser realizado através de modelos em escala reduzida, de simuladores analógicos, de simuladores digitais ou de simuladores híbridos.
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ANÁLISE DE PERTURBAÇÕES PROPAGADAS ATRAVÉS DA REDE ELÉCTRICA
Sendo a rede eléctrica o meio utilizado para a transmissão da corrente eléctrica aos consumidores é também um meio para a propagação de várias perturbações indesejadas, que podem levar a consequências desastrosas para os equipamentos. Tais perturbações podem ter várias origens, internas ao próprio sistema (cargas não lineares, curto-circuitos, comutação de cargas, comutação de baterias de condensadores, etc) ou externas como são o caso das descargas atmosféricas.
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Legislação Nacional
Legislação Nacional
Principais diplomas publicados com relevância para o exercício da profissão
► Ambiente – Impacte Ambiental
Reserva Ecológica Nacional (REN)
● Portaria n.º 1247/2008, D.R. n.º 214, Série I de 2008-11-04
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Fixa o montante das taxas de apreciação dos pedidos de autorização e da comunicação prévia a cobrar pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional – CCDR.
● Portaria n.º 1356/2008, D.R. n.º 232, Série I de 2008-11-28
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece as condições para a viabilização dos usos e acções referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto.
► Empreendimentos Turísticos, Desportivos, Espectáculos e de Diversões
Turismo de Natureza
● Portaria n.º 1320/2008, D.R. n.º 223, Série I de 2008-11-17
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.
► Estabelecimentos de Restauração e de Bebidas
● Decreto Regulamentar n.º 20/2008, D.R. n.º 231, Série I de 2008-11-27
Ministério da Economia e da Inovação
Estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas.
► Sector Florestal
Fundos Florestais
● Portaria n.º 1338/2008, D.R. n.º 226, Série I de 2008-11-20
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento de Gestão e Apoios do Fundo Florestal Permanente.
► Segurança Contra Incêndios
Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios
● Decreto-Lei n.º 220/2008, D.R. n.º 220, Série I de 2008-11-12
Ministério da Administração Interna
Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.
► Urbanização e Edificação
Requisitos do Livro de Obra
● Portaria n.º 1268/2008, D.R. n.º 216, Série I de 2008-11-06
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra electrónico.
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HD-361, NP-2361
{include_content_item 526}
CABOS DE BAIXA TENSÃO HARMONIZADOS
HD-361 / NP-2361
Simbolo H
1
V
V
–
4
G
10
Normalizado Tipo
Harmonizado H
Nacional Reconhecido A
Nacional Não Reconhecido PT-N
< 100/100 V 00
Tensão estipulada
≥ 100/100V; < 300/300V 01
300/300V 03
300/500V 05
450/750V 07
0,6 / 1 kV 1
Constituintes Isolamento
Borracha R
Policloreto de Vinilo (PVC) V
Polietileno Reticulado X
Revestimento Metálicos / Armadura
Bainha Lisa de Aluminio, extrudida ou soldada A2
Condutor concêntrico de Aluminio A
Blindagem de Aluminio A7
Armadura de fita de Aluminio Y3
Condutor concêntrico de Cobre C
Trança de Cobre C4
Blindagem de Cobre C7
Armadura de Fita de Aço, Galvanizado ou não Z4
Bainha
Policloropreno N
Borracha R
Policloreto de Vinilo V
Construção Forma
Cabo Circular sem letra
Cabo Plano – Condutores Separáveis H
Cabo Plano – Condutores não Separáveis H2
Condutor
Natureza: Cobre Aluminio A
Flexibilidade
Condutor extraflexivel (cabos soldadura) – D
Condutor flexivel classe 5 – F
Condutor flexivel classe 6 – H
Condutor ou cabo flexivel para instalação fixa – K
Condutor rígido circular cableado – R
Condutor rígido sectorial cableado – S
Condutor rígido maciço circular – U
Condutor rígido maciço sectorial – W
Composição Número de condutores
Ausência de condutor verde-amarelo x
Existência de condutor verde-amarelo G
Secção do condutor (mm2) Identificação por coloração sem letra
Identificação por algarismo N
Os simbolos obedecem ao documento de Harmonização HD-361 do CENELEC, tendo sido adoptado como Norma Portuguesa com o número NP – 2361
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NP-665 Cabos de Média Tensão e cabos de Baixa Tensão não Harmonizados
{include_content_item 526}
CABOS DE MÉDIA TENSÃO E CABOS DE BAIXA TENSÃO NÃO HARMONIZADOS
NP-665
Simbolo
L X HI O V 1×120/16 8,7/15(17,5) Flexibilidade
Rigido Flexível F
Alma Condutora
Cobre macio Aluminio multifilar L
Aluminio maciço LS
Isolamento
Policloreto de Vinilo (PVC) V
Polietileno Reticulado (PEX) X
Ecrã
De conjunto H
Individual HI
Armadura
Condutor concêntrico de fios de cobre O
Fitas de Aço A
Fitas de material não magnético 1A
Bainha Exterior
Policloreto de Vinilo (PVC) V
Polietileno (PE) E
Composto Termoplástico (baixa emissão de gases corrosivos ou fumos de combustão) Z1
Auto-Suporte
Tensor de aço S
Número de condutores x Secção/secção do ecrâ (mm2) Tensão estipulada (kV) Cabos não Harmonizados Certificados
Tipo
Normalização Aplicável LXV
CEI 60502-1:2004 HD 603 S1 – Partes 1 e 5 (secção V) LVV,LSVV
CEI 60502-1:2004 HD 603 S1 – Partes 1 e 3 (secção M) LVAV, LSVAV
CEI 60502-1:2004 HD 603 S1 – Partes 1 e 4 (secção C) LXS
NP 3528:1999 HD 626 S1 – Partes 1,2,4 (secção J) e 6 (secção J) -
HD-361 Cabos de Baixa Tensão Harmonizados
{include_content_item 526}
CABOS DE BAIXA TENSÃO HARMONIZADOS
HD-361
Simbolo
Normalizado Tipo Harmonizado H
Tensão estipulada >100/100V; <300/300V 01
300/300V 03
300/500V 05
450/750V 07
Constituintes Isolamento Borracha R
Policloreto de Vinilo (PVC) V
Revestimento Metálicos / Armadura Bainha Lisa de Aluminio, extrudida ou soldada A2
Condutor concêntrico de Aluminio A
Blindagem de Aluminio A7
Condutor concêntrico de Cobre C
Trança de Cobre C4
Armadura de Fita de Aço, Galvanizado ou não Z4
Bainha Policloropreno N
Borracha R
Policloreto de Vinilo V
Construção Forma Cabo Circular sem letra
Cabo Plano – Condutores Separáveis H
Cabo Plano – Condutores não Separáveis H2
Condutor Natureza: Cobre Aluminio A
Flexibilidade Condutor extraflexivel (cabos soldadura) D
Condutor flexivel classe 5 F
Condutor flexivel classe 6 H
Condutor ou cabo flexivel para instalação fixa K
Condutor rígido circular cableado R
Condutor rígido sectorial cableado S
Condutor rígido maciço circular U
Condutor rígido maciço sectorial W
Composição Número de condutores Ausência de condutor verde-amarelo x
Existência de condutor verde-amarelo G
Secção do condutor (mm2) Identificação por coloração sem letra
Identificação por algarismo N
Os simbolos obedecem ao documento de Harmonização HD-361 do CENELEC www.cenelec.eu -
Regulamentos Segurança Contra Incêndios
REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS
{
{include_content_item 526} Decreto-Lei n.º 38 382/51 de 7 de Agosto
Regulamento Geral das Edificações Urbanas (O capítulo III do título V está revogado)
Resolução de Conselho de Ministros n.º 31/89 de 15 de Setembro_REVOGADO
Aprova um conjunto de medidas de segurança contra incêndios (Serviços Públicos).
Decreto-Lei n.º 64/90 de 21 de Fevereiro _REVOGADO
Aprova as normas de segurança contra riscos de incêndio a aplicarem edifícios de habitação.
Decreto-Lei n.º 66/95 de 8 de Abril_REVOGADO
Aprova as normas de segurança contra riscos de incêndio a aplicarem Parques de Estacionamento Cobertos.
Portaria n.º 1457/95 de 12 de Dezembro
Aprova as medidas de segurança contra riscos de incêndio aplicáveis na construção, instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos.
Portaria n.º 1063/97 de 21 de Outubro_REVOGADO
Medidas de segurança contra riscos de incêndio aplicáveis na construção, instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.
Decreto-Lei n.º 409/98 de 23 de Dezembro _REVOGADO
Aprova o Regulamento de segurança contra incêndio em edifícios de tipo hospitalar.
Decreto-Lei n.º 410/98 de 23 de Dezembro __REVOGADO
Aprova o Regulamento de Segurança contra incêndio em edifícios de tipo administrativo.
Decreto-Lei n.º 414/98 de 31 de Dezembro __REVOGADO
Aprova o Regulamento de Segurança contra incêndios em edifícios escolares.
Decreto-Lei n.º 368/99 de 18 de Setembro__REVOGADO
Aprova o regime de protecção contra riscos de incêndio em estabelecimentos comerciais. Revoga o Decreto-Lei n.º 61/90 de 15 de Fevereiro.
Decreto-Lei n.º 295/00 de 17 de Novembro
Aprova o Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros.
Portaria n.º 449/01 de 5 de Maio
Cria o Sistema de Socorro e Luta contra Incêndios (SSLI).
Portaria n.º 1372/01 de 8 de Agosto (2ªSérie)
Aprova as medidas de segurança contra riscos de incêndio a observar nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços com área inferior a 300m2.
Portaria n.º 1275/02 de 19 de Setembro_REVOGADO
Aprova as normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de estabelecimentos de tipo hospitalar.
Portaria n.º 1276/02 de 19 de Setembro__REVOGADO
Aprova as normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de estabelecimentos de tipo administrativo.
Portaria n.º 1444/02 de 7 de Novembro__REVOGADO
Aprova as normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de estabelecimentos escolares.
Decreto-Lei n.º 156/04 de 30 de Junho
Estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios.
Portaria n.º 1061/04 de 21 de Agosto
Aprovação do Regulamento do Fogo Controlado.
Decreto-Lei n.º 220/ 08 de 12 de Novembro -NOVO
Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios – entra em vigor em Janeiro de 2009(RJ-SCIE)
Portaria n.º 1532/2008
Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE)FICHA DE SEGURANÇA (obrigatória para a 1ª categoria de risco)
Despacho n.º 2074/2009
Despacho do Presidente da ANPC, conforme previsto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-lei n.º220/2008 de 12 de Novembro: Critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificadaPortaria n.º 64/2009
Estabelece o regime de credenciação de entidades pela ANPC para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE)Ligações Úteis:
http://www.prociv.pt
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Decreto-Lei n. 43335, de 19 de Novembro de 1960
Determina a existência de servidões de passagem para instalação de redes eléctricas.
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Decreto-Lei n. 401/76, de 05 de Junho
Define a forma como os processos de licenciamento devem ser instruídos. Decreto-Lei nº 446/76 de 5 de Junho
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Instalações eléctricas – Serviço Público


As Instalações Eléctricas de Serviço Público são destinadas ao transporte e distribuição de energia eléctrica e visam o abastecimento a quaisquer consumidores.
Podem estar sujeitas, ou não, a licença de estabelecimento.
Para além de outras instalações, a Licença de Estabelecimento é necessária para linhas aéreas de tensão nominal inferior a 60 kV, de comprimento superior a 1.000 metros e/ou que cruzem com estradas, rios, caminhos públicos, etc. Poderá não haver lugar a licença de estabelecimento desde que o distribuidor declare por escrito que obteve ou se compromete a obter autorização dos proprietários dos terrenos atravessados pelas linhas.
Esta dispensa só é viável para linhas que tenham interferências com estradas nacionais não desclassificadas, caminhos de ferro e rios navegáveis no caso do distribuidor ter obtido parecer favorável das respectivas entidades competentes.
Estas instalações são licenciadas junto da DRE pelas Concessionárias de Serviço Público de Energia Eléctrica de acordo com legislação específica.



Legislação Aplicável 

Decreto-Lei nº. 101/2007, de 2 de Abril.
Altera o Decreto-Lei nº 26 852, de 30 de Julho de 1936.Portaria nº 344/89, de 13 de Maio.
Altera o Decreto-Lei nº 26 852/36, o Decreto-Lei nº 446/78 e a Portaria nº 401/76.Portaria nº 401/76, de 6 de Julho.
Define a forma como os processos de licenciamento devem ser instruídos.Decreto-Lei nº 446/76, de 5 de Junho.
Actualiza o Decreto-Lei nº 26 852, de 30 de Julho.Decreto-Lei nº 26 852/36, de 30 de Julho.
Regulamenta o licenciamento de instalações eléctricasVisto em: http://www.dre-norte.min-economia.pt -
Decreto-Lei n. 6/2008, de 10 de Janeiro
Decreto-Lei n.º 6/2008. D.R. n.º 7, Série I de 2008-01-10
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros no domínio do material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão, e revoga oDecreto-Lei n.º 117/88 de 12 de Abril.
Consulte http://dre.pt/ para mais informações.
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Decreto-Lei n. 117/88, de 12 de Abril
Revogado pelo Decreto-Lei 6/2008 de 10 de Janeiro. (…)
Decreto-Lei n.º 117/88, de 12 de Abril, que estabelece os objectivos e condições de segurança a que deve obedecer, com as excepções nele indicadas, todo o equipamento eléctrico destinado a ser utilizado em instalações cuja tensão nominal esteja compreendida entre 50 V e 1000 V em corrente alternada, ou entre 75 V e 1500 V em corrente contínua. -
Decreto-Lei n. 139/95, de 14 de Junho
Com o objectivo de eliminar os entraves técnicos ao comércio e harmonizar as legislações dos Estados membros, e na sequência de directivas anteriores do Conselho da CE, foram introduzidos na ordem jurídica portuguesa, através dos correspondentes diplomas, para além da designação «marca CE», também os requisitos essenciais de segurança a que devem obedecer determinados produtos, materiais e equipamentos, com vista a garantir-se adequada protecção para a saúde e integridade física dos seus consumidores ou utilizadores.
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Decreto-Lei n. 226/2005, de 28 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 226/2005. D.R. n.º 248, Série I-A de 2005-12-28
Dada a rápida evolução técnica que se verifica no sector das instalações eléctricas, opta-se agora pela deslegalização das respectivas regras técnicas, cuja aprovação passa a ser competência da Direcção-Geral de Geologia e Energia. Isto permite, em futuro próximo, quando ocorrer novo processo de revisão, assegurar-se uma maior operacionalidade no processo da sua actualização.
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Decreto-Lei n. 229/2006, de 24 de Novembro
Decreto-Lei n.º 229/2006. D.R. n.º 227, Série I de 2006-11-24
Altera o Decreto Regulamentar n.º 31/83 de 18 de Abril, que aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular, e derroga parcialmente o disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2004de 6 de Janeiro
{include_content_item 526}
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Portaria n.º 949-A2006 de 11 de Setembro
Portaria n.º 949-A/2006. D.R. n.º 175, Suplemento, Série I de 2006-09-11
Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão

